Contratações irregulares de advogados levaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra o Município de Conceição do Coité (distante 210 km de Salvador), que, por determinação judicial liminar, está impedido de contratar advogado ou escritório de advocacia, salvo quando indicar objeto específico, não rotineiro, inédito ou extremamente complexo, que fuja das atividades cotidianas do procurador do Município.

A decisão é do juiz Gerivaldo Alves Neiva, que julgará ainda os demais pedidos apresentados pelos promotores de Justiça Tiago Pacheco e Raimundo Moinhos, que solicitaram a condenação do Município na obrigação de rescindir os contratos já existentes que não tenham como objeto a prestação de serviço específico e complexo, fora das atividades rotineiras de competência do procurador, e no dever de não terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial ou administrativa que não tenham esse objeto.

O MP de Itapetinga deveria seguir o exemplo dos seus colegas de Coité e impedir uma gama de contratos irregulares  de “assessoria jurídica” que existem na prefeitura e suas autarquias, notadamente no SAAE, onde se contrata até bacharel em Direito, sem inscrição na OAB.

Da redação

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