A regulamentação que permite aplicar multa para pedestres e ciclistas vai começar a partir desta sexta-feira, 1º de março, segundo resolução do Contran.

A explicação é que se os motoristas tem que seguir as regras de trânsito, os pedestres e ciclistas também. Isso já estava previsto no código de trânsito de 1997, faltando apenas a resolução. A lei já era para ter entrado em vigor em abril de 2018.

O pedestre que for pego atravessando a rua fora da faixa poderá ser multado em R$ 44,19. Já o ciclista que estiver ignorando as ciclofaixas, ou andando na contramão estabelecida para veículos ou de maneira imprudente, poderá ser multado em R$ 130,16.

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