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A Lei Municipal nº 1.076/2009, de 09 de dezembro de 2009, dispõe sobre a regularização da Prestação de Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros ou de Cargas por meio de Motocicletas, denominado Mototáxi e as Leis 856/01, 1.157/2011 e 1.173/2012  a complementam..

 

Ocorre que após a sanção da Lei, os mototaxistas perceberam que ela trazia condições difíceis de ser cumprida e ainda um custo elevado. Resolveram então fazer uma manifestação da categoria em frente a prefeitura e, diante da ausência do prefeito Zé Carlos, os moto-taxistas não tiveram o atendimento que esperavam por parte do executivo.

 

Posteriormente, o prefeito se reuniu na Câmara de Vereadores com a categoria e concordou com todas as reivindicações dos mototaxistas, porém até a presente data não mandou nenhum Projeto de Lei alterando tudo que foi acordado com a categoria.

 

Na sessão da Câmara de Vereadores do dia 04 de novembro de 2015, o vereador Alfredo Cabral de Assis solicitou que a assessoria do prefeito tomasse as providências necessárias, sugerindo que os mototaxistas devam formar uma comissão para analisar o conteúdo da lei e levar ao prefeito as reivindicações acordadas, inclusive incluir no projeto a anistia das dívidas existentes, para não serem penalizados futuramente. CONFIRA AS LEIS NOS LINKS ABAIXO: 

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