‘Minininha’ terá que convocar excedentes do último concurso público

 

Gazeta Maiquiniquense

O Poder Judiciário da Comarca de Macarani, através da Juíza Titular Dr. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, concedeu na última sexta feira (12) decisão favorável aos professores excedentes no concurso público para rede Municipal de Maiquinique, realizado em 2010. Na decisão, a juíza determina a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente do Processo Seletivo Simplificado instaurado pelo Edital nº 001/2013 , em preterição aos aprovados habilitados no concurso de 2010.

Na decisão, a juíza determina a convocação imediata dos professores classificados e excedentes, num prazo de 5 dias, assim como a nomeação dos mesmos sob pena de multa diária de R$ 500,00, por cada dia de demora do Município a dar cumprimento à ordem judicial.

A juíza tornou ainda nulo o último Processo Seletivo do Município para professor temporário, cancelando todos os contratos provenientes do processo seletivo, realizado pela Secretaria de Educação Municipal, em fevereiro 2013. À decisão, concedida em caráter liminar, cabe recurso. Veja abaixo trecho da decisão:http://www.sudoestehoje.com.br/novoportal/wp-includes/js/tinymce/plugins/wordpress/img/trans.gif

(…) “Consigne-se que, padecendo do vício de inconstitucionalidade os incisos IX e X do art. 2º da Lei 096/2010, que embasaram o Processo de Seleção Simplificado instaurado pelo Edital nº 01/2013, as contratações advindas deste processo seletivo são nulas de pleno direito, não havendo em se falar destes contratados serem chamados a integrar a lide. Isto posto, INCIDENTER TANTUM, DECLARO a INCONSTITUCIONALIDADE dos incisos IX e X do art. 2º da Lei Municipal nº 096/2010, DECLARANDO NULO o Processo Seletivo Simplificado instaurado pelo Edital nº 001/2013, bem como as contratações dele decorrentes. Por consequência REVOGO a liminar proferida às fls. 64/66 dos autos, DECLARANDO NULO o Decreto nº 013/2013 que suspendeu o Decreto nº 052/2012 e revogou o Decreto nº 060/2012, CONVALIDANDO a nomeação e posse dos vinte e seis docentes afastados pela liminar, ora litisconsortes passivos nesta ação. Os professores deverão iniciar a exercer suas funções de magistério, cargo em que foram regularmente aprovados, nomeados e empossados no prazo de 5 dias, que serão contados a partir da intimação pessoal da Representante Legal do Município. Comino, pessoalmente à Gestora Municipal, a multa diária de R$ 500,00, por cada dia de demora do Município a dar cumprimento à ordem judicial. A astreinte será devida diariamente por cada professor que não iniciar a exercer suas atividades laborais, na data indicada. Consigne-se que a multa incidirá apenas se o não cumprimento decorrer de circunstâncias que possam ser atribuídas aos autores. Verifico que o réu JESULINO DE SOUZA PORTO não constituiu advogado, devendo ser renovada a sua intimação, pessoal, na pessoa do Sr. Oficial de Justiça. Juntada a peça contestatória, intimem-se os autores para se manifestarem no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Macarani, 12 de abril de 2013. (a) Dra. Giselle de Fatima Cunha Guimarães Ribeiro-Juíza Titular.”

Para acessar a decisão completa clique na imagem acima para ampliar, ou acesse a página do Diário da Justiça do Estado da Bahiae busque pela palavra chave “Maria Aparecida Lacerda Campos”.

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