Exigência de cheque caução em hospitais passa a ser crime

 

A partir de hoje, a exigência de cheque-caução como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial no País é crime punível com pena de detenção de três meses a um ano e multa. A lei 12.653 foi publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União.

A nova lei proíbe, ainda, a exigência de nota promissória ou qualquer garantia e o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento emergencial.

No parágrafo único, do artigo 1º, está previsto que a pena aumentará até o dobro se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Conhecida como Lei Duvanier, trata-se também de homenagem ao ex-secretário de recursos humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, que morreu por falta de atendimento emergencial em hospital de Brasília.

A partir de sua vigência, o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação:“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do  preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”

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