Pretendendo ganhar tempo e procrastinar o processo que culminou na ordem de desocupação do prédio do Hospital Santa Maria, atual Hospital Maternidade Virgínia Hagge, a procuradoria do município de Itapetinga ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo a SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA que determinaram a reintegração imediata do imóvel aos seus legítimos proprietários, no prazo de 15 dias, de forma reiterada.

Em análise aprofundada do caso, o próprio Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, verificou a flagrante INADEQUAÇÃO do pedido, que deveria ter sido direcionado ao STF, já que se trata de matéria que versa sobre INCONSTITUCIONALIDADE, totalmente fora da competência do STJ.

Assim, o mérito do pedido do município para suspender os efeitos da sentença e da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia nem chegou a ser examinado. Em suma, a peça recursal do município de Itapetinga, subscrita por sua procuradoria, NÃO FOI SEQUER RECEBIDA PELO STJ.

Com esta nova negativa por parte do judiciário, o processo volta ao status anterior, prevalecendo a ÓRDEM DE RETOMADA do imóvel pelo seus legítimos donos, amigavelmente ou através do uso de força policial.

Um bom jurídico é mesmo imprescindível.

Por Davi Ferraz

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