A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa.

O Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado com emendas do Senado e será enviado à sanção. Sem contar que, se a reforma do código civil avançar, o artigo 1.814, assim disporá:

“Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou
legatários que:

IV – tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.

Portanto, ainda poderão perder o direito na herança!

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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