Nos últimos anos, cresceu no Brasil a comercialização de água adicionada de sais sendo apresentada ao consumidor como se fosse água mineral natural. Embora ambas sejam próprias para consumo, não são o mesmo produto. Possuem origem, composição e regulamentação diferentes — e essa distinção deve ser conhecida por você consumidor.
A água mineral natural é extraída de fontes subterrâneas e possui composição química própria da natureza, com minerais como cálcio e magnésio entre outros presentes naturalmente. Não pode receber adição artificial de sais o que garante o produto 100% natural, depende de autorização da ANM (Agência Nacional de Mineração), além de seguir normas sanitárias da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Já a água adicionada de sais é produzida a partir de água potável tratada (da rede pública ou poço), que passa por processos como osmose reversa e, posteriormente, recebe adição controlada de minerais, onde é comum ter alguns como sódio em teor elevado, não sendo tão benefício à saúde. Não se trata de água de fonte mineral natural e sua regulamentação é exclusivamente sanitária.
Figue atento
🔎vc sabe como identificar no rótulo ? Vai nossa dica
Se for água mineral natural deve:
✓ constar claramente “ÁGUA MINERAL NATURAL”,
✓o nome da fonte, o número do processo na ANM e laudo do LAMIM e a composição química natural dos minerais presentes.
Já a água adicionada de sais, o rótulo deve informar expressamente “ÁGUA ADICIONADA DE SAIS”, indicar o processo de purificação e listar os minerais adicionados artificialmente
⚠️ Se a embalagem destacar apenas o termo “água”, leia atentamente a descrição completa.
⚖️ Decisão judicial importante
Em ação movida contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Justiça reconheceu omissão parcial na definição de critérios técnicos claros para diferenciar embalagens retornáveis de água adicionada de sais. Foi concedida no estado de SP tutela de urgência, determinando
•Diferenciação visual clara das embalagens (cor, formato ou outro elemento distintivo);
•Identificação permanente e ostensiva da natureza do produto;
•Capacidade diferenciada dos garrafões, se tecnicamente viável;
•Proibição do uso de embalagens idênticas às tradicionalmente utilizadas para água mineral natural.
A decisão destacou o risco de dano ao consumidor, que pode adquirir produto diverso daquele que acredita estar comprando, inclusive com potenciais impactos à saúde de pessoas que, por recomendação médica, necessitam exclusivamente de água mineral natural.
📢 É proibido induzir o consumidor ao erro. Caso identifique irregularidades, denuncie à Vigilância Sanitária local, ao Procon ou ao Ministério Público.
Antes de comprar, leia o rótulo com atenção. Informação clara é direito do consumidor.