OPINIÃO | CONTRATAÇÃO DE PESSOAL VIA REDA É O MAIS ADEQUADO PARA AS PREFEITURAS

Nos últimos anos, uma grande parte dos municípios brasileiros tem optado pela contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), em substituição à antiga forma de contratação direta, baseada em critérios políticos, que inflava as folhas de pagamento e frequentemente gerava conflitos com as orientações dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
A contratação por critérios meramente políticos, embora mais prática e fácil, não seleciona servidores pela capacidade e conhecimento, além de gerar desgastes com “padrinhos políticos” cada vez mais exigentes e insaciáveis. Já a seleção via REDA privilegia os mais preparados para os cargos oferecidos.
Outro diferencial entre a seleção via REDA e a contratação direta são os limites, critérios e quantitativos previamente estabelecidos em edital, adequando o número de contratados à condição financeira do município. Na contratação política, basta o famoso QI (“Quem Indicou”), transformando-se em um verdadeiro “saco sem fundo” que atormenta a vida dos prefeitos quando a situação financeira do município exige ajustes.
Outro instrumento importante na seleção via REDA é o cadastro de reserva, que pode suprir demandas administrativas futuras, quando necessário, sem a obrigação de realizar outro processo seletivo ou concurso.
Geralmente, a contratação via REDA tem validade de dois anos, prorrogável por mais dois, mediante avaliação criteriosa da gestão, caso haja necessidade.
Nos últimos tempos, o antigo sistema de contratação por concurso público formal vem se mostrando impraticável nas gestões modernas, por inúmeras razões de conhecimento público.
Vale lembrar que a seleção via REDA é plenamente legal e aconselhadas pelo TCM e Ministério Público, a todos os gestores públicos municipais.
Por Davi Ferraz – Advogado e Editor do Sudoeste Hoje


















