Nos últimos anos, uma grande parte dos municípios brasileiros tem optado pela contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), em substituição à antiga forma de contratação direta, baseada em critérios políticos, que inflava as folhas de pagamento e frequentemente gerava conflitos com as orientações dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

A contratação por critérios meramente políticos, embora mais prática e fácil, não seleciona servidores pela capacidade e conhecimento, além de gerar desgastes com “padrinhos políticos” cada vez mais exigentes e insaciáveis. Já a seleção via REDA privilegia os mais preparados para os cargos oferecidos.

Outro diferencial entre a seleção via REDA e a contratação direta são os limites, critérios e quantitativos previamente estabelecidos em edital, adequando o número de contratados à condição financeira do município. Na contratação política, basta o famoso QI (“Quem Indicou”), transformando-se em um verdadeiro “saco sem fundo” que atormenta a vida dos prefeitos quando a situação financeira do município exige ajustes.

Outro instrumento importante na seleção via REDA é o cadastro de reserva, que pode suprir demandas administrativas futuras, quando necessário, sem a obrigação de realizar outro processo seletivo ou concurso.

Geralmente, a contratação via REDA tem validade de dois anos, prorrogável por mais dois, mediante avaliação criteriosa da gestão, caso haja necessidade.

Nos últimos tempos, o antigo sistema de contratação por concurso público formal vem se mostrando impraticável nas gestões modernas, por inúmeras razões de conhecimento público.

Vale lembrar que a seleção via REDA é plenamente legal e aconselhadas pelo TCM e Ministério Público, a todos os gestores públicos municipais.

Por Davi Ferraz – Advogado e Editor do Sudoeste Hoje

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