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:: 16/jul/2025 . 11:14

LEI APROVADA PREVÊ PENA DE ATÉ 5 ANOS DE PRISÃO POR ABANDONO DE IDOSO E DEFICIENTE

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa.

O Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado com emendas do Senado e será enviado à sanção. Sem contar que, se a reforma do código civil avançar, o artigo 1.814, assim disporá:

“Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou
legatários que:

IV – tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.

Portanto, ainda poderão perder o direito na herança!

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

EUNÁPOLIS | QUEDA DE LIMINAR PODE LEVAR À CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO ROBÉRIO

A queda de uma liminar que suspendia os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) contra o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), trouxe o debate sobre a validade do mandato dele. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, explicou os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.

De acordo com Barcelos, Robério já possui uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, com pena de suspensão dos direitos políticos. Até então, essa punição não estava em vigor devido a uma liminar concedida em uma ação rescisória. No entanto, com a revogação dessa medida, a suspensão voltou a produzir efeitos, o que pode levar à perda do mandato.

”Nós temos uma pena de suspensão dos direitos políticos, e o prefeito não pode ser prefeito com os direitos políticos suspensos. O mandato não pode permanecer em curso. Na esfera, para além da esfera eleitoral, portanto, nós estaríamos lidando com a perda do mandato”, explicou.

O especialista esclarece que, no âmbito da Justiça Eleitoral, a situação só teria impacto se o processo de registro da candidatura ainda estivesse em análise ou se houvesse um recurso contra a diplomação apresentado dentro do prazo legal, que é de três dias após a diplomação. Como esse prazo já expirou, a discussão sobre inelegibilidade não prosperaria na esfera eleitoral.

No entanto, o problema se desloca para a esfera cível e administrativa. Com a suspensão dos direitos políticos reestabelecida, o prefeito não pode permanecer no cargo. ”O mandato não pode continuar em curso”, afirmou Barcelos. Nesse caso, a perda seria automática, e o vice-prefeito assumiria imediatamente, sem necessidade de nova eleição. O vice Pastor Bené (Agir), então, ascende ao comando do Executivo de Eunápolis.

O advogado destacou que, embora o prefeito ainda possa recorrer da decisão que derrubou a liminar, seja por meio de agravo interno no Tribunal Regional Federal (TRF) ou de embargos de declaração, o recurso não teria efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o processo segue nos tribunais, a suspensão dos direitos políticos permanece válida, tornando o afastamento imediato.

O processo de afastamento, segundo o especialista, pode ser iniciado com a comunicação formal do Judiciário à Câmara de Vereadores, que declararia a perda do mandato. ”É praticamente automático”, explicou. Mesmo que o prefeito recorra, a suspensão já está em vigor, e o vice assumiria o cargo sem necessidade de intervenção eleitoral.

REGIÃO | PREFEITO E VICE DE IBICUÍ SÃO CASSADOS E CONSIDERADOS INELEGÍVEIS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

O prefeito de Ibicuí, Salamão Cerqueira (PSD) e seu vice, Doda Morais (PP) tiveram seus mandatos cassados pela Justiça eleitoral e, além disso, foram declarados inelegíveis até as eleições de 2032. A ação, movida pelo ex-candidato Rone Morais (MDB), acusou os gestores de abuso de poder econômico e político.

A decisão, obtida pelo Bahia Notícias, teve como base em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Na mesma sentença, também foi declarada a inelegibilidade do ex-prefeito Marcos Galvão de Assis (PSD), que governou o município por dois mandatos consecutivos.

De acordo com o juiz eleitoral da 136ª Zona,  ficou comprovado que os investigados utilizaram a estrutura administrativa municipal, incluindo a nomeação e exoneração de servidores, entrega de bens e serviços públicos em troca de apoio político e controle da máquina pública com fins eleitorais.

A sentença apontou a existência de um esquema para beneficiar a campanha de Salomão Cerqueira, então candidato à sucessão do grupo político de Marcos Galvão, valendo-se de ações institucionais da Prefeitura de Ibicuí. Vale destacar que Salomão ocupava o cargo de vice-prefeito durante o mandato de Marcos.

No texto, foi detalhado uma série de fatos que, em conjunto, configuraram os ilícitos eleitorais. A principal controvérsia girou em torno das festividades municipais no Distrito de Ibitupã, em agosto e setembro de 2024, que teriam sido desvirtuadas para fins eleitorais

O juiz eleitoral concluiu que as condutas foram de ”alta gravidade”. Qualitativamente, a apropriação da estrutura do Poder Executivo municipal e de festividades tradicionais centenárias para fins partidário-eleitorais foi intensamente reprovável.

”A distribuição direta de bens aos eleitores e a exclusão da comunidade não alinhada politicamente configuram abuso de poder de amplitude e reprovabilidade que compromete severamente a legitimidade do processo eleitoral local. Portanto, sob qualquer ângulo que se analise, as práticas apuradas configuram abuso de poder político e econômico de alta gravidade”, diz o documento de sentença.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Até o trânsito em julgado, o prefeito e o vice permanecem nos cargos.


  • 9 de maio de 2025 | 10:23


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