O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (06/12), rejeitou as contas da prefeitura de Itarantim, da responsabilidade de Paulo Fernandes Souto, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato.

Pelas irregularidades, o gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, a quem cabe analisar se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e se por isso o gestor deve ser punido judicialmente.

As contas de Itarantim apresentaram um saldo negativo de R$1.635.404,68, diante da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. A irregularidade configura o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF e, por si só, é motivo para rejeição das contas.

O ex-prefeito Paulo Fernandes Souto também extrapolou nas despesas com pessoal, promovendo gastos equivalentes a 72,16% da receita corrente líquida do município, e investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 23,77% dos recursos específicos, quando o mínimo exigido é de 25%.

O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

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