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Por Davi Ferraz

Em virtude das fortes chuvas que caíram em Salvador, na última quinta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral suspendeu todas as suas atividades, o que impediu o julgamento do recurso impetrado pela ex-candidata a prefeita Kátia Espinheira (ex-PMDB), pedindo a cassação do registro da candidatura e diplomação do prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura (PT), por abuso do poder econômico, compra de votos e outros ilícitos eleitorais.

Entretanto, o TRE já designou nova data para julgamento do recurso, o que acontecerá na próxima quarta-feira (15), às 14h, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de 10.04.2014.

Apesar de pessoas próximas ao prefeito sustentarem que há um ‘acerto’ entre Kátia Espinheira e Zé Carlos para pôr fim à demanda, os advogados da ex-peemedebista desconhecem qualquer solicitação de desistência por parte da autora, garantindo que irão recorrer de qualquer decisão desfavorável, levando o caso até o TSE, se necessário.

Para mover as ações eleitorais contra José Carlos e Alécio Chaves, Kátia Espinheira contratou o renomado escritório do advogado Luiz Viana, atual presidente da OAB baiana. A desistência por parte de Kátia implicaria no pagamento antecipado dos vultosos honorários advocatícios, hipótese totalmente descartada, dada a sua atual condição econômica.

Confira a nova pauta do TRE:

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/04/2015 – 14H00

6º RECURSO ELEITORAL Nº 2-37.2013.6.05.0140

ORIGEM: ITAPETINGA-BA (140ª ZONA ELEITORAL – ITAPETINGA)

RELATOR(A): JUIZ MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS CRUZ CERQUEIRA MOURA E ALÉCIO SILVA CHAVES

ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E OUTROS

RECORRIDO(S): KÁTIA MARIA CABRAL ESPINHEIRA

ADVOGADO(S): LILIANE OLIVEIRA ARAÚJO SANTOS, RODRIGO HAGGE COSTA E SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR, OUTROS

ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – RECURSO ELEITORAL – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – ABUSO –
DE PODER ECONÔMICO – PROPAGANDA INSTITUCIONAL – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE DIPLOMA

 

 

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