
{"id":22697,"date":"2012-12-14T10:00:20","date_gmt":"2012-12-14T13:00:20","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sudoestehoje.com.br\/novoportal\/?p=22697"},"modified":"2012-12-14T10:01:14","modified_gmt":"2012-12-14T13:01:14","slug":"ultimos-dias-do-prefeito-joao-henrique-sao-infernais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sudoestehoje.com.br\/novoportal\/2012\/12\/14\/ultimos-dias-do-prefeito-joao-henrique-sao-infernais\/","title":{"rendered":"SALVADOR: \u00daLTIMOS DIAS DO PREFEITO JO\u00c3O HENRIQUE S\u00c3O INFERNAIS"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" src=\"http:\/\/www.brasil247.com\/images\/cache\/1000x357\/crop_0_0_1280_456\/images%7Ccms-image-000296728.jpg\" alt=\"Divulga\u00e7\u00e3o: Jo\u00e3o Henrique, contas, rejeitadas, tr\u00eas\" width=\"500\" \/><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Jo\u00e3o Henrique de Barradas Carneiro realmente escreveu seu nome na hist\u00f3ria de Salvador; al\u00e9m de ser o primeiro gestor da terceira capital do pa\u00eds a ficar ineleg\u00edvel por causa de irregularidades no exerc\u00edcio financeiro, ele alcan\u00e7ou tamb\u00e9m a marca de tr\u00eas presta\u00e7\u00f5es de contas consecutivas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios (TCM).<\/p>\n<p>O clima realmente \u00e9 de inferno astral no Pal\u00e1cio Thom\u00e9 de Souza. Depois de ter o referendo do TCM mantido pelos vereadores sobre o exerc\u00edcio 2009, Jo\u00e3o amarga o julgamento do TCM, h\u00e1 pouco, que rejeitou a presta\u00e7\u00e3o de contas de 2011. As de 2010 ser\u00e3o apreciadas pela C\u00e2mara Municipal na pr\u00f3xima segunda-feira (17).<\/p>\n<p>Vale lembrar, como dito acima, independentemente de qualquer coisa de agora por diante, Jo\u00e3o Henrique est\u00e1 impedido de disputar qualquer cargo eletivo pelos pr\u00f3ximos oito anos.<\/p>\n<p>Abaixo mat\u00e9ria da assessoria e os principais motivos que levaram os conselheiros do TCM a rejeitarem as contas da prefeitura pela terceira vez em tr\u00eas anos.<!--more--><\/p>\n<p><strong>TCM rejeita contas da Prefeitura de Salvador pela terceira vez consecutiva<\/strong><\/p>\n<p>Na sess\u00e3o desta quinta-feira (13\/12), o Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios votou pela rejei\u00e7\u00e3o das contas da Prefeitura de Salvador, na administra\u00e7\u00e3o de Jo\u00e3o Henrique de Barradas Carneiro, relativas ao exerc\u00edcio de 2011.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da rejei\u00e7\u00e3o, a relatoria imputou multa ao gestor, no valor m\u00e1ximo de R$ 36.069,00, determinando o encaminhamento de representa\u00e7\u00e3o ao douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias que aquela Procuradoria entenda aplic\u00e1veis, no \u00e2mbito de suas elevadas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>O munic\u00edpio de Salvador arrecadou no exerc\u00edcio financeiro de 2011 receitas no montante de R$ 3.609.076.397,40. A tribut\u00e1ria, que representa os tributos de compet\u00eancia municipal, a exemplo do IPTU, restringiu-se ao montante de R$ 1.296.572.941,54, equivalendo ao percentual de apenas 35 % da total.<\/p>\n<p>A administra\u00e7\u00e3o municipal, pelo terceiro ano consecutivo, n\u00e3o cumpriu o disposto no artigo 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o de recursos na \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Foi constatado o investimento na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino no percentual de apenas 21,59% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, conforme a legisla\u00e7\u00e3o e a regulamenta\u00e7\u00e3o do TCM, reiterado in\u00fameras vezes, inferior, portanto, ao limite m\u00ednimo de 25%, apesar dos renovados exames efetivados pela \u00e1rea t\u00e9cnica da Corte, inclusive em ampla documenta\u00e7\u00e3o apresentada ap\u00f3s o sorteio das contas.<\/p>\n<p>Destaca-se que em 2009 o montante aplicado alcan\u00e7ou R$ 434.649.584,21, equivalente a 23,60%, e no ano seguinte o \u00edndice atingiu somente 20,94% da receita resultante de impostos espec\u00edficos, na quantia total de R$ 438.400.918,80.<\/p>\n<p>O gestor foi reincidente na efetiva\u00e7\u00e3o de admiss\u00f5es de pessoal sem a realiza\u00e7\u00e3o de pr\u00e9vio concurso p\u00fablico, na forma exigida na Carta Federal, atrav\u00e9s de terceiriza\u00e7\u00e3o e de contrata\u00e7\u00e3o de tempor\u00e1rios, em substitui\u00e7\u00e3o a servidores do quadro.<\/p>\n<p>O Tribunal detectou, no tocante a despesas com pessoal contratado temporariamente, em 2007, gastos de R$ 13.005.793,00. Em 2011 esse montante ascendeu para R$ 51.711.793,15, a revelar que n\u00e3o foram observadas as diversas repreens\u00f5es e advert\u00eancias antes efetivadas.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio t\u00e9cnico registrou a sonega\u00e7\u00e3o ao exame do TCM de processos licitat\u00f3rios, correspondentes a despesas no expressivo montante de R$ 5.225.947,64, al\u00e9m de repasse de recursos a 115 entidades civis sem fins lucrativos, que totalizou o importe de R$ 197.587.343,76, sem apresenta\u00e7\u00e3o das devidas presta\u00e7\u00f5es de contas ou mesmo esclarecimentos quanto aos que porventura digam respeito a servi\u00e7os prestados, ainda que tenha a Corte ampliado o prazo deferido para defesa final, recebendo in\u00fameros documentos ap\u00f3s o seu t\u00e9rmino.<\/p>\n<p>A relatoria ressaltou tamb\u00e9m a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da razoabilidade em gastos que totalizam o importe de R$ 143.999.939,76 na contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte de pessoal, pequenos volumes e cargas, transporte de pessoal com cobran\u00e7a de di\u00e1rias \u00961.470 ve\u00edculos locados, com e sem motoristas \u0096,irregularidade esta que foi objeto de processo \u00e0 parte.<\/p>\n<p>O relator ainda destacou como principais irregularidades contidas no parecer:<\/p>\n<p>&#8211; D\u00e9ficit financeiro no expressivo montante de R$ 172.698.846,09, patenteando que os recursos dispon\u00edveis em Caixa e Bancos eram, em 31\/12\/2011, insuficientes para arcar com os compromissos assumidos, mesmo os de curto prazo;<\/p>\n<p>&#8211; Percentual insignificante de arrecada\u00e7\u00e3o dos valores inscritos em d\u00edvida ativa, em torno de apenas 1% do montante;<\/p>\n<p>&#8211; Elevadas despesas no pagamento de juros e multas por atraso do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es, a revelar aus\u00eancia de planejamento e, principalmente, de controle nos gastos, referentes a contas da Embasa, INSS, Coelba e Embratel, no montante de R$ 1.350.909,95;<br \/>\n&#8211; Realiza\u00e7\u00e3o de despesas irregulares, porquanto os respectivos contratos encontravam-se com prazo de validade vencido, em elevado montante de R$ 9.834.208,56, referente \u00e0 loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, de m\u00e1quinas e equipamentos e outros;<\/p>\n<p>&#8211; Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade documental de ve\u00edculos que aluga (DUT, IPVA, compatibilidade com o objetivo, etc.), no montante de R$ 2.274.831,24;<\/p>\n<p>&#8211; Pagamento indevido de multa por infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito, no valor de R$ 15.779,18, quando as mesmas s\u00e3o da responsabilidade dos condutores dos respectivos ve\u00edculos;<\/p>\n<p>&#8211; Descumprimento da Lei Federal n.\u00ba 4320\/64, concretizada em irregularidades nas fases de empenho, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento de diversos processos, al\u00e9m de impropriedades na contabiliza\u00e7\u00e3o e escritura\u00e7\u00e3o de receitas. A reincid\u00eancia \u00e9 ind\u00edcio de que n\u00e3o se trata de meras falhas formais, consideradas as advert\u00eancias, ressalvas e orienta\u00e7\u00f5es anteriores do TCM;<\/p>\n<p>-Exagerados gastos com consultorias, bem assim com comunica\u00e7\u00e3o e propaganda, \u0096 essencialmente considerada a dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o em que se encontra a Comuna \u0096, totalizando, respectivamente, R$ 2.718.786,64 e R$ 18.181.727,77;<\/p>\n<p>-N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos Pareceres dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Municipal de Sa\u00fade, como legalmente imposto.<br \/>\nA Prefeitura gastou com publicidade, em 2011, a quantia de R$ 13.147.684,09. Ditas despesas t\u00eam oscilado, exerc\u00edcio a exerc\u00edcio, ora crescendo, ora decrescendo, por fatores que n\u00e3o s\u00e3o explicados nas contas respectivas.<\/p>\n<p>O parecer destaca que o Tribunal de Conta dos Munic\u00edpios, antes de punir, orientou, advertiu e ressalvou atos irregulares ou ilegais, como comprovam pareceres anteriormente emitidos, que aprovaram contas, ainda que com ressalvas, ou mesmo aplicando multas em valores pouco expressivos.<\/p>\n<p>A reincid\u00eancia, repetidamente constatada, \u00e9 que tem conduzido a Corte a rejeitar contas, na medida em que ela traduz inefici\u00eancia, inefic\u00e1cia e desleixo na administra\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e no cumprimento da Lei. Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em rigor do TCM ou na exist\u00eancia de boa f\u00e9 de parte do gestor. Resta comprovada, diz o parecer, a des\u00eddia na ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias recomendadas e legalmente impostas, o que evitaria as consecutivas rejei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ademais, a atual gest\u00e3o do munic\u00edpio de Salvador, aliada a uma s\u00e9rie de irregularidades na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, adota procedimentos que tem deteriorado a sua situa\u00e7\u00e3o financeira, pois, desde 2009, apresenta disponibilidade de recursos em Caixa\/Banco insuficiente para pagar valores inscritos como compromissos de curt\u00edssimo prazo. Ao final do exerc\u00edcio de 2009 o resultado era negativo de R$ 418.948.000,00, em 2010, igualmente negativo de R$ 816.557.857,00 e, em 2011 continua negativo, no montante de R$ 650.654.900,60.<\/p>\n<p>Os d\u00e9ficits acima apresentados demonstram colapso financeiro no Munic\u00edpio e, persistindo o resultado negativo no \u00faltimo ano de mandato, remanescer\u00e1 descumprida a disposi\u00e7\u00e3o do artigo 42 da LRF, irremediavelmente comprometendo o m\u00e9rito das respectivas contas, como adverte o parecer pr\u00e9vio.<\/p>\n<p>Cabe recurso da decis\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Jo\u00e3o Henrique de Barradas Carneiro realmente escreveu seu nome na hist\u00f3ria de Salvador; al\u00e9m de ser o primeiro gestor da terceira capital do pa\u00eds a ficar ineleg\u00edvel por causa de irregularidades no exerc\u00edcio financeiro, ele alcan\u00e7ou tamb\u00e9m a marca de tr\u00eas presta\u00e7\u00f5es de contas consecutivas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios (TCM). 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