A Justiça Federal determinou que é inconstitucional a cobrança do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a profissão de advogado. A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). O juiz baseia sua decisão na Constituição Federal, que afirma que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para Carvalho, nenhuma outra profissão impede o detentor de diploma de trabalhar se não fizer um “exame de ordem”, apenas a carreira de advogado. (R7)

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