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Guardas e Agentes de Trânsito Municipais não podem multar ninguém

 

Todas as multas de trânsito aplicadas por guardas e agentes de trânsito municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os guardas municipais não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores. Quem afirma é o promotor de Justiça Nélson Medrado, da 2ª Promotoria de Ações Constitucionais e da Fazenda Pública de Belém-PA.

Existem várias decisões judiciais nesse sentido, em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, por exemplo. Nesse último, um juiz chegou a condenar uma prefeitura (de Itajaí) a indenizar, em mais de R$ 10 mil, um cidadão multado por guardas municipais. Só no ano passado, a Companhia de Transportes do Município de Belém aplicou mais de 208 mil multas, que resultaram em mais de R$ 17,7 milhões. Delas, 124.610 foram lançadas por agentes de trânsito e por guardas municipais. A multa média foi de R$ 85,13.

Fonte: Bahia Noticias (Coluna Justiça)

 
Comentários (23)
23 Seg, 30 de Agosto de 2010 18:40
pereira
com relação ao porte de arma para os agentes de trânsito, já se tem alguma Lei especifica que venha a tratar deste asunto? a regulamentação como esta? se alguem souber ou tiver alguma informação ficarei muito grato.
22 Seg, 23 de Agosto de 2010 12:15
agente leandro
é claro e evidente que AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO pode e deve multar sim,para os "burrinhos" que descordam é só olhar o ART 24,VI DO CTB:"execultar a fiscalização,autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis,por infrações de circulação,estacionamento e parada previstas neste código,no exercício regular do PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO.
21 Sex, 13 de Agosto de 2010 21:28
jp
Gostaria de saber se o guarda minicipal tem autoridade de aplicar multa em rodovias federais, pois no meu minicipio os guardas estao aplicando multas em rodovias federais.
20 Seg, 09 de Agosto de 2010 21:56
bruno
nao tem poder de policia de trânsito é?
o q é isso entao?
art 24,VI do CTB
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do PODER DE POLICIA DE TRANSITO
19 Sáb, 31 de Julho de 2010 16:27
x
os guardas municipais não podem multar niguém.
eles só podem ficar olhando e agir caso haja alguma necessidade de força maior.
18 Sex, 30 de Julho de 2010 13:07
Marcos
Pelo códido de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97, o município pode e deve fiscalizar a "parada e circulação" de veículo, ou seja definir e fiscalizar o respeito aos locais de estacionamentos, mão, contra-mão de direção, etc. Estando o órgão municipal de trânito devidamente regulamento por lei municipal, o agente municipal de trânsito pode sim autuar o motorista infrator e a aplicação de multa que fizer terá validade, desde que relativa aos quesitos parada e circulação, não podendo multar por falta de uso de equipamentos obrigatórios, documentos atrasados, etc., que compete aos órgãos estaduais e federais, a depender de onde ocorrer a infração.
Agir como agiu o MM Juiz do Estado do Pará é no mínimo premiar motoristas infratores que assassinam milhares de brasileiros anualmente e causam enormes prejuízos aos cofres públicos e muitas dores a familias inocentes.
Orientar como orientou o senhor Promotor de Justiça é incentivar ações de desacato e desrespeito aos agentes municipais de trânsito em todas as cidades brasileiras, como ocorre diariamente, e fomentar o caos no trânsito com os flagrantes desrespeitos que se vêem no dia-a-dia.
Todos os municípios que dispõe de órgão de trânsito deve regulamenta-lo e seus agentes devem AGIR, dentro dos limites legais. Façam o teste e deixe por conta do estado somente.
17 Qui, 29 de Julho de 2010 11:25
APITA-ASSOCIAÇÃO DOS PEDESTRES DE ITAPETINGA
No caso de Itapetinga, os Agentes de Trânsito podem autuar os infratores, o municipio faz parte do Sistema Nacional de Trânsito e está convêniado para cumprir toda a legislação, os Agentes estão investidos legalmente do poder de polícia administrativa de trânsito, quanto a Guarda Municipal, a mesma está desprovida do convênio com a autoridade de trânsito para efetuar autuações, más nada impede a Guarda Municipal de participar da fiscalização em conjunto com outras autoridades.
16 Dom, 18 de Julho de 2010 20:51
agente de transito
este que comenta a respeito dos agentes não poderem fazer multa, não conhece o artigo 280 do ctb que da poder de policia as agentes de transito, para autuarem sobre a via publica e se nao fossem os agentes da cet de são paulo e do interior de sao paulo o transito estaria um caus....tem gente que confunde guarda municipal com agente de transito... sou um agente de transito com orgulho e muito trabalho feito por minha cidade ....estodo e conhecimento e bom e faz bem
15 Qua, 07 de Julho de 2010 15:29
di
devriamos ter piso nacional como os policiais estão tentando ter pq as atribuições são as mesmas em todo territorio nacional.
14 Qua, 30 de Junho de 2010 16:53
agente da autoridade
isso é piada ?absurdo.
13 Seg, 14 de Junho de 2010 23:16
Cidadão
Eu queria saber se o agente de transito pode multar cidadão, sem comunica-lo sendo que o automóvel se encontra na frente da casa do mesmo.
CONGRATULO-ME COM AS BOAS INTENÇÔES DA GUARDAS MUNICIPAIS EM ATUAR NO TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, PORÉM FICO MUITO TRISTE COM A FORMA DE AGIR DE CERTOS INTEGRANTES DESTAS CORPORAÇÕES.
NA MINHA CIDADE, NO INTERIOR NO INTERIOR DE SÃO PAULO, É FACIL VIZUALIZAR O PROCEDIMENTO DE ABORDAGENS DE AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL QUE MULTAM POR EXEMPLO VEÍCULOS QUE ESTÃO PARADOS, COMO SE ESTIVSSEM TRANSITANDO NO SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDO .PORÉM RECONHEÇO QUE A CULPA NÃO É DESTES AGENTES, E SIM DAQUELES QUE O ADESTRARAM...
É RÍCULO ... E O POVO É QUEM PAGA... SOU MILITAR, E ACHO QUE ESTA USURPAÇÃO DEVERIA SER REPENSADA... OU SE TREINA MELHOR ESTES GUUARDAS, OU NÃO SE PERMITE MAIS ESTE TIPO DE FISCALIZAÇÃO...
11 Ter, 18 de Maio de 2010 20:43
silvio
Gostaria de saber se os policiais militares podem aplicar multas?E gostaria de esclarecimentos,sobre o Demutran,Afinal,podem multar,ou só estão la p/orientação do transito?
10 Seg, 03 de Maio de 2010 09:55
LEONARDO - PGUA.
Queria saber quanto a aplicação de medidas de medidas administrativas, se o agente de trânsito e OBRIGADO a compri-las. Aguardo resposta muito obrigado.
9 Sex, 16 de Abril de 2010 00:18
Cavalheiro
Conforme o verdanio, o porte de arma seria mais uma ajuda no combate a violência, a única coisa que aumenta hoje para a categoria é o risco de vida, o risco que corremos na rua, o de morrer, de ser espancado por criminosos do trânsito, de ser contaminado por sangue de uma vítima do trânsito e por ai vai, o porte de arma seria muito bem vindo visto que a violência nas cidades esta aumentando cada dia mais, nosso estado esta sem efetivo e nos estamos a mercê dos bandidos.
8 Sex, 16 de Abril de 2010 00:10
Cavalheiro
Conforme o colega acima bem colocou, vou somente complementar a informação que além da fiscalização de estacinamento,parada e circulação que são de competencia do município, existe o acordo de reciprocidade,o qual permite que os agentes possam também notificar as demais infrações do CTB, referentes ao estado, assim o agente de trânsito tem total poder dentro do município, pode notificar, reter, recolher, apreender tanto documento quanto veículo, o que essas pessoas tem que fazer é sentar e ver que os agentes precisam é de mais leis que os amparem e não esse tipo de comentario que só da margem aos marginas do trânsito, que se sentem amparados por pessoas que dizem conhecer as leis.
7 Ter, 16 de Março de 2010 13:04
VERDANIO
OI SAUDAÇÕES.

QUANDO IREMOS TER O PORTE DE ARMA, DIMINUIR OS RISCOS DE VIDA E TRABALHAR MAIS AINDA EM BENÉFICIO DA SOCIEDADE.

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CTB
6 Dom, 07 de Fevereiro de 2010 21:41
João
A pessoa que escreveu este texto está precisando mesmo é ler mais o código de trânsito.
5 Qui, 04 de Fevereiro de 2010 22:10
andré
Só pra corigir, o agente da autoridade de trÂnsito não aplica multa . Quem aplica a multa é o orgão de trÂnsito competente. O agente de trÂnsito apenas lavra o auto de infração de transito
4 Sáb, 30 de Janeiro de 2010 00:58
Silva
De acordo com a Lei 9.503 que institui o Código de Trânsito do Brasil(CTB), O Agente de Trânsito é constituido por lei e tem seu cargo reconhecido no CBO. Tem a competencia de executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, e para saber mais só dar uma olhada no CTB no site do DENATRAN.
3 Qua, 27 de Janeiro de 2010 00:00
vagnelson
QUE ABSURDO FALAR QUE AGENTES DE TRÂNSITO NÃO PODEM MULTAR, QUEM NÃO PODE É O GUARDA MUNICIPAL POIS ELE E PAGO PRA CUIDAR DO PATRIMONIO PUBLICO,
2 Qua, 30 de Setembro de 2009 18:08
EUMESMO
Pelo códido de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97, o município pode e deve fiscalizar a "parada e circulação" de veículo, ou seja definir e fiscalizar o respeito aos locais de estacionamentos, mão, contra-mão de direção, etc. Estando o órgão municipal de trânito devidamente regulamento por lei municipal, o agente municipal de trânsito pode sim autuar o motorista infrator e a aplicação de multa que fizer terá validade, desde que relativa aos quesitos parada e circulação, não podendo multar por falta de uso de equipamentos obrigatórios, documentos atrasados, etc., que compete aos órgãos estaduais e federais, a depender de onde ocorrer a infração.
Agir como agiu o MM Juiz do Estado do Pará é no mínimo premiar motoristas infratores que assassinam milhares de brasileiros anualmente e causam enormes prejuízos aos cofres públicos e muitas dores a familias inocentes.
Orientar como orientou o senhor Promotor de Justiça é incentivar ações de desacato e desrespeito aos agentes municipais de trânsito em todas as cidades brasileiras, como ocorre diariamente, e fomentar o caos no trânsito com os flagrantes desrespeitos que se vêem no dia-a-dia.
Todos os municípios que dispõe de órgão de trânsito deve regulamenta-lo e seus agentes devem AGIR, dentro dos limites legais.
1 Ter, 29 de Setembro de 2009 10:07
Preocupado
Com essa informação acima os Agentes de Itapetinga podem realmente aplicar multas??
Alguém pode responder??

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