Guardas e Agentes de Trânsito Municipais não podem multar ninguém
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Todas as multas de trânsito aplicadas por guardas e agentes de trânsito municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os guardas municipais não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores. Quem afirma é o promotor de Justiça Nélson Medrado, da 2ª Promotoria de Ações Constitucionais e da Fazenda Pública de Belém-PA.
Existem várias decisões judiciais nesse sentido, em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, por exemplo. Nesse último, um juiz chegou a condenar uma prefeitura (de Itajaí) a indenizar, em mais de R$ 10 mil, um cidadão multado por guardas municipais. Só no ano passado, a Companhia de Transportes do Município de Belém aplicou mais de 208 mil multas, que resultaram em mais de R$ 17,7 milhões. Delas, 124.610 foram lançadas por agentes de trânsito e por guardas municipais. A multa média foi de R$ 85,13.
Fonte: Bahia Noticias (Coluna Justiça)




o q é isso entao?
art 24,VI do CTB
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do PODER DE POLICIA DE TRANSITO
eles só podem ficar olhando e agir caso haja alguma necessidade de força maior.
Agir como agiu o MM Juiz do Estado do Pará é no mínimo premiar motoristas infratores que assassinam milhares de brasileiros anualmente e causam enormes prejuízos aos cofres públicos e muitas dores a familias inocentes.
Orientar como orientou o senhor Promotor de Justiça é incentivar ações de desacato e desrespeito aos agentes municipais de trânsito em todas as cidades brasileiras, como ocorre diariamente, e fomentar o caos no trânsito com os flagrantes desrespeitos que se vêem no dia-a-dia.
Todos os municípios que dispõe de órgão de trânsito deve regulamenta-lo e seus agentes devem AGIR, dentro dos limites legais. Façam o teste e deixe por conta do estado somente.
NA MINHA CIDADE, NO INTERIOR NO INTERIOR DE SÃO PAULO, É FACIL VIZUALIZAR O PROCEDIMENTO DE ABORDAGENS DE AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL QUE MULTAM POR EXEMPLO VEÍCULOS QUE ESTÃO PARADOS, COMO SE ESTIVSSEM TRANSITANDO NO SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDO .PORÉM RECONHEÇO QUE A CULPA NÃO É DESTES AGENTES, E SIM DAQUELES QUE O ADESTRARAM...
É RÍCULO ... E O POVO É QUEM PAGA... SOU MILITAR, E ACHO QUE ESTA USURPAÇÃO DEVERIA SER REPENSADA... OU SE TREINA MELHOR ESTES GUUARDAS, OU NÃO SE PERMITE MAIS ESTE TIPO DE FISCALIZAÇÃO...
QUANDO IREMOS TER O PORTE DE ARMA, DIMINUIR OS RISCOS DE VIDA E TRABALHAR MAIS AINDA EM BENÉFICIO DA SOCIEDADE.
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Agir como agiu o MM Juiz do Estado do Pará é no mínimo premiar motoristas infratores que assassinam milhares de brasileiros anualmente e causam enormes prejuízos aos cofres públicos e muitas dores a familias inocentes.
Orientar como orientou o senhor Promotor de Justiça é incentivar ações de desacato e desrespeito aos agentes municipais de trânsito em todas as cidades brasileiras, como ocorre diariamente, e fomentar o caos no trânsito com os flagrantes desrespeitos que se vêem no dia-a-dia.
Todos os municípios que dispõe de órgão de trânsito deve regulamenta-lo e seus agentes devem AGIR, dentro dos limites legais.
Alguém pode responder??