O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira a regulamentação do auxílio-moradia para membros do Ministério Público, após o benefício ter sido suspenso pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer o mesmo para os juízes. O formato será o mesmo do adotado para os magistrados: o benefício seguirá sendo de R$ 4.377,73 por mês, mas, para recebê-lo, será preciso cumprir uma série de requisitos. Antes, o auxílio era pago a todos os juízes e membros do MP.

O auxílio será pago somente quando não houver imóvel funcional disponível e quando o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não for proprietário de imóvel no local onde exercer a função e não estiver em seu local de origem. Será necessário comprovar que o dinheiro foi utilizado com aluguel de moradia. O valor do ajuste será revisado anualmente.

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