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:: 25/jul/2018 . 21:39

EDUCAÇÃO: PROJETO MATEMÁTICA MOBILIZA ESCOLAS EM ITAPETINGA

Começou, na manhã desta quarta-feira, 25, a última etapa do Projeto Matemática: jogos e desafios. Uma grande estação matemática foi montada em frente ao paço municipal para realização de disputas numéricas e de muito raciocínio lógico.

Organizado pela Secretaria de Educação e Cultura e estruturado por alunos do Colégio José Marcos Gusmão, o projeto tem o objetivo de ensinar matemática de forma lúdica, divertida e cheia de competição.

Brincado de boliche, amarelinha, roleta, xadrez e uma outra infinidade de jogos, as crianças aprendem brincando. Uma forma prazerosa de envolver os alunos em operações antes difíceis de solucionar.

Texto:Ascom

TCM RETIRA GASTOS COM TERCEIRIZADOS DO ÍNDICE DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou, por unanimidade, no plenário da corte, nesta quarta-feira (25), a instrução normativa que orienta a retirada do gasto com trabalhadores terceirizados do índice de pessoal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como teto do gasto com funcionários das prefeituras 54% da receita corrente líquida do município. Com a decisão, esse cálculo não computará mais os trabalhadores terceirizados.

A expectativa com a nova instrução é reduzir o número de contas rejeitadas e as penalidades aplicadas aos gestores municipais, como explica o presidente da UPB.

A instrução normativa do TCM-BA determina que não sejam considerados para o índice das despesas de pessoal a contratação para atividade-meio (segurança, vigilância, transportes, informática, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações).

A contratação de organizações sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para serviços de saúde também não terão os profissionais considerados no cálculo, assim como terceirizados quando os cargos estiverem extintos ou em extinção nas prefeituras.

PT MANTÉM ‘CANDIDATURA DE LULA’ COMO ESTRATÉGIA PARA ELEGER OUTROS PETISTAS

Apesar de o registro de candidaturas acabar em 15 de agosto, o prazo para julgar registros é 17 de setembro, a 20 dias do 1º turno. Isso não inclui eventuais recursos, mas o PT conta com o ritmo lento da Justiça para manter Lula “candidato oficial” até a decisão final sobre o registro do petista. Essa é a estratégia do PT, que tenta enganar o eleitor com uma candidatura que na verdade não existe.

A prioridade do PT é a bancada de deputados federais e não Lula, que é carta fora do baralho.
A lorota da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, de que Lula é ‘candidato sem registro’ é desenhada apenas para tentar eleger ‘órfãos’ de Lula. Petistas sem apoio e alianças só conseguirão se eleger com o apoio de Lula.

Sem Lula candidato do PT, muitas candidaturas já estão perdidas. Só priorizando seus deputados o PT vai sobreviver. É o tamanho dessa bancada que determina quanto o partido recebe por mês do Fundão.

O sonho do PT é que o nome de Lula seja incluído nas urnas, mesmo com o ex-presidente preso por corrupção e lavagem de dinheiro. //A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

ELEIÇÕES 2018: PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE ENQUETES ELEITORAIS

A realização de enquetes sobre as Eleições 2018 está proibida. A regra, válida desde a última sexta-feira (20/7), segue a Resolução TSE nº 23.549/2017, que define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma, ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.

Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.


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