Um ofício emitido pelo juiz José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da Lei 5.700/71, lei dos símbolos nacionais e a aplicação de multa para as escolas dos municípios de Crisópolis e Olindina, caso o hino nacional não seja executava uma vez por semana.

“A lei federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a Secretaria de Educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”, afirmou o juiz, que já havia determinado o mesmo ofício em outras comarcas do Estado.

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