Nas últimas semanas, algumas regiões do estado foram atingidas por fortes chuvas, o que causou enormes prejuízos e transtornos, a exemplo de Barra do Choça, onde parte da infraestrutura da cidade foi destroçada pela enxurradas.

No Médio Sudoeste, entretanto, as chuvas foram moderadas, não havendo nenhum registro de inundações que causassem prejuízos e transtornos relevantes em qualquer dos seus 13 municípios.

Apesar disto, o prefeito de Itororó, Adauto Almeida (PSDB) resolveu, estranhamente, decretar “Estado de Emergência” no município, em decorrência das “fortes chuvas” que, segundo ele e seu secretariado, causaram um verdadeiro “dilúvio” na capital da carne de sol. Curiosamente, o SAAE de Itororó estuda a possibilidade de racionar água, por conta do baixo nível do Rio Colônia, que abastece a cidade.

Quando legalmente justificados e devidamente homologados pelo governador do estado, os decretos de emergência são utilizados para realização de compras e contratação de determinados serviços com dispensa de licitações, mas quando baseados em fatos inverídicos, é pura marmelada.

Nenhum prefeito que se preza utiliza desse tipo de artifício, sob pena de ser ridicularizado e responder por falsidade ideológica, na forma prevista no C[odigo Penal e na lei nº 8.666 (lei de Licitações).

Que besteira é essa, moço?

Por Davi Ferraz

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