Na sessão desta quarta-feira (31/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-presidente da Câmara de Itambé, Maria José Freitas Moreira, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa na contratação direta de empresas de consultoria, nos exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$7 mil.

A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$136.200,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação dos serviços prestados pelas empresas Muniz de Góes Assessoria e Consultoria e Muniz de Góes, Ribeiro e Associados, no valor de R$79.800,00, e pelo superfaturamento no valor de R$56.400,00 na contratação da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal.

O conselheiro José Alfredo, em consonância com o pronunciamento do Ministério Público de Contas, concluiu pela utilização indevida do procedimento de inexigibilidade de licitação para as contratações, já que não ficou comprovada notória especialização das empresas contratadas e singularidade dos objetos dos contratos. Também foi identificada a realização de pagamento por serviços não prestados – criação da Lei Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara de Vereadores –, superfaturamento do contrato de assessoria contábil e, ainda, duplicidade em contratações para um mesmo objeto. Cabe recurso da decisão. // Ascom TCM

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