DSC_0134

Resenha Geral

Na noite desta 3ª feira (25), em sessão plena do TSE – Tribunal Regional Eleitoral em Brasília, os embargos de declaração de Herzem Gusmão (PMDB), eleito com 40.876 votos foram negados por unanimidade invalidando desta forma o registro da candidatura a deputado estadual. A decisão impede a diplomação marcada para o dia 15 de dezembro.

No mesmo TSE, Herzem Gusmão já tinha obtido uma liminar com efeito suspensivo a decisão do TRE/BA, concedido pela ministra  relatora, Luciana Lóssio, referente a AIJE – Ação de Investigação na Justiça Eleitoral de autoria da Coligação Frente Conquista Popular liderada pelo PT.

Intrigante para os advogados de defesa que esperavam que a liminar afastasse a inelegibilidade até o julgamento do mérito. Mais intrigante ainda o fato de que o TSE ainda não o condenou, falta o julgamento do mérito da inelegibilidade, e o registro foi negado. CONTINUE LENDO…

O MPE – Ministério Público Eleitoral da Bahia, ao acatar o pedido de reforma da sentença, o pleito inicial na Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista foi negado (extinto), se baseou em comentários proferidos por Herzem Gusmão no programa Resenha Geral do ano de 2011, críticas contra a administração petista na cidade. O Procurador Regional Eleitoral em um pequeno trecho do parecer relatou: (…) “Dessa forma, resta evidente a gravidade da conduta praticada pelo primeiro investigado, requisito legal, capaz de macular o pleito e influenciar o resultado das eleições”. Como influenciou se em 2012 o acusado não ganhou o pleito? Para reforçar,  os comentários foram feitos em época fora do período eleitoral,  1 ano antes da eleição de 2012.

Os comentários são inerentes as atividades do apresentador da Resenha Geral da Rádio Clube FM (95,9). Segundo Aristóteles: Existe só uma maneira de evitar as críticas: não fazer nada, não dizer nada e não ser nada.

Em Brasília os advogados deverão recorrer ao próprio TSE, mediante a uma Ação Rescisória. Se necessário a defesa irá apelar até ao STF – Supremo Tribunal Federal para garantir a Herzem Gusmão o mandato legítimo conquistado nas urnas. Confira no link abaixo o absurdo do pedido do Procurador Eleitoral que foi acatado pelo TRE/BA.

Documento MPE

Compartilhe em suas redes sociais!