Poluição do rio Colônia motivou a denúncia no MP pelo advogado ambientalista Dr. Lopes, contra a prefeitura de de Caatiba. Foto G1 Cidade

Poluição do rio Colônia motivou a denúncia no MP pelo advogado ambientalista Dr. Lopes, contra a prefeitura de de Caatiba. Foto G1 Cidade

A OSCIP, Instituto água viva do saber, representada por seu presidente o Advogado e Ambientalista, Dr. Florisvaldo Lopes Gonçalves, denuncia o Prefeito Junior Mendes, por não implantar o PMSB, plano municipal de saneamento básico, lei: 11.445/07, em Caatiba/São José do Colônia, após assinar um TAC, em: 26-02-2013, fazendo pouco caso com a saúde pública e ambiental.

Entenda o caso: Em 29-02-2012, o Advogado e Ambientalista acima citado em nome da OSCIP, Instituto água viva do saber, fez uma Representação ao Ministério Público, requerendo a implantação do PMSB, lei: 11.445/07, plano municipal de saneamento básico, (trazido por ele mesmo de São Paulo em 2010), na Comarca de Caatiba, visando especialmente o saneamento do importante Rio Colônia, na localidade do distrito de São José do Colônia, pertencente a Caatiba.

Ocorre que depois de muita cobrança foi intimado o gestor de Caatiba/São José do Colônia, o senhor Jr. Mendes, que em: 26-02-2013, celebrou com a Promotora de Barra do Choça/Caatiba, representante do Ministério Público, um TAC, termo de ajustamento de conduta, onde o prefeito se comprometeu a implantar esse importante PMSB, até o final de 2013, conforme determina a Lei: 11.445/07, (o município que não implantá-lo até 31-12-2013, a partir de janeiro/2014, ficará impedido de receber recursos para aplicar em saneamento básico; vejam vocês a gravidade e, o prejuízo da população e do meio ambiente, pela não implantação desse importante plano).

Entretanto, os meses em sua marcha rotineira, passaram, lentos, na espera que os compromissários cumprissem com seus deveres, em favor da saúde da população e do meio ambiente, mas, passaram e esperaram em vão; embora a dita promotora que com o gestor celebrou o TAC, não tenha cumprido com o seu dever Constitucional, (que era exigir e fiscalizar o cumprimento do TAC, por ela mesma assinado, em 26-02-2013, com o gestor), que é zelar pelo bem da saúde Pública e ambiental, e por essa negligencia e descaso com o bem maior da população que é a saúde, a Corregedoria do MP já tomou conhecimento.

Quanto ao prefeito Jr. Mendes, deveria ter se interessado em cumprir o TAC, termo de ajustamento de conduta celebrado por ele mesmo, com o MP, em fevereiro de 2013, como é seu dever, (afinal ele foi eleito para zelar pelo bem da população a qual ele representa, ou não?), fazendo uso desse importante PMSB, Lei: 11.445/07, disponibilizado para todo o Brasil, pelo governo federal, e, cujo termo final é 31 de dezembro/2013, ainda mais sabendo que o município que não implantá-lo, a partir de janeiro/2014, ficará impedido de conseguir recursos para aplicar em saneamento básico.

Vejam vocês a gravidade da situação, se não tivermos esse importantíssimo PMSB, implantado conforme requerimento da OSCIP- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Instituto água viva, através de Representação direcionada ao Ministério Público de Barra do Choça/Caatiba e cujo TAC foi celebrado em: 26-02-2013.

O senhor prefeito poderá responder por Improbidade Administrativa, tal é a gravidade da lesão causada à população que terá direitos a saúde a ela e, ao meio ambiente/Rio Colônia outorgados pelo governo federal e, tolhidos por negligencia e/ou descaso do senhor Junior Mendes, prefeito de Caatiba/São José do Colônia.

Celebrou o TAC, termo de ajustamento de conduta, com a representante do Ministério Público, no entanto não cumpriu o acordado, (sim, não basta assinar é preciso cumprir o avençado), o senhor prefeito, como era, e é, seu dever Constitucional, para isso foi eleito, deveria tê-lo feito, afinal estamos falando de saúde pública e ambiental, estamos falando de um Rio chamado Colônia, que juntamente com o Salgado em Itapé forma a Bacia do Rio Cachoeira que banha Itabuna e deságua em Ilhéus.

Essa denuncia pública tem a finalidade e, a esperança de ver chegar ao conhecimento do dito prefeito e, quem sabe o mesmo em vendo a gravidade da situação, e, ao sentir que esse PMSB, Lei: 11.445/07, está sendo implantado em Itororó, (já houve licitação, empresa vencedora é de salvador, ARCO, Arq. Cons. Constr.) e, em vias de sê-lo em Itapetinga; acabe por cumprir com o seu dever Constitucional que é atender aos reclamos da população e ao meio ambiente, a quem a OSCIP atuando no 3º setor, sem fins lucrativos, busca ajudar, no campo voluntário, com a implantação desse importantíssimo PMSB, lei: 11.445/07, Plano Municipal de Saneamento Básico; TRAZENDO SAÚDE PARA A POPULAÇÃO E PARA O MEIO AMBIENTE.

Em especial para nosso importante Rio Colônia e outros, que são mais esgotos a céu aberto que rios.

Florisvaldo Lopes Gonçalves 

Presidente/representante da OSCIP – Instituto água viva do saber

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